Conselheiros poderão participar na elaboração de projetos pedagógicos

03/01/2012 10:05

Conselheiros poderão participar de projeto pedagógico do ensino básico

Arquivo/ Leonardo Prado
Fátima Bezerra
Fátima Bezerra: na escola, os indivíduos se socializam, brincam e experimentam a diversidade.

Tramita na Câmara proposta que estabelece a participação de conselheiros escolares na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de ensino básico. A deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que apresentou o projeto (PL 2384/11), afirma que ele busca aperfeiçoar a gestão democrática da escola pública. A proposta alterada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96).

Pelo texto, os sistemas de ensino deverão definir as normas da gestão democrática, na educação básica, observando os princípios da participação dos profissionais da educação e dos conselheiros escolares na elaboração do projeto pedagógico da escola, além da participação da comunidade escolar e local nos conselhos escolares.

Serviço relevante
O projeto define conselho escolar como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros.

Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é considerada serviço público relevante. A composição, competência e eleição dos membros do conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na qual serão divididas igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no regimento interno da escola.

A LDB vigente já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de gestão democrática. Fátima Bezerra argumenta que não há nada que impeça que a atuação no conselho seja considerada serviço público relevante. “Ao contrário, esta é medida que poderia vir a incentivar a participação”, diz ela.

Para a deputada, a participação ativa de todos os segmentos que interferem diretamente na dinâmica escolar – professores, servidores, pais, alunos e comunidade circundante – é importante para a conformação de um laboratório vivo de boas práticas de gestão comunitária e corresponsável.

“A escola é um espaço enriquecedor, adequado para a prática do ensino, aprendizagem e vivência de valores. Nela os indivíduos se socializam, brincam e experimentam a convivência com a diversidade humana. Pensando assim, o Conselho Escolar pode ser vital para o exercício da democracia participativa. A implementação deste colegiado nas escolas sustentará em nível social ampliado dois pilares fundamentais das sociedades contemporâneas: democracia e cidadania”, resume Fátima Bezerra.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro                            Foto: Arquivo/Leonardo Prado                          Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...